Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina
01/04/2025 às 15h02
 - Atualizado há 1 ano
Uma farmácia com prateleiras repletas de medicamentos ao fundo. No balcão, um farmacêutico de óculos e camisa social branca atende uma cliente, que está de costas para a câmera, vestindo uma blusa branca e carregando uma bolsa preta. O ambiente é bem iluminado, e há papéis e caixas de remédios sobre o balcão. Outra pessoa caminha ao fundo entre as prateleiras.
📸 Ana Volpe/Arquivo Senado

A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira, 31, a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a farmacêuticos a prescrição de medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. A decisão foi tomada pelo juiz federal Alaôr Piacini, em resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).

Segundo o magistrado, a norma do CFF invadia atribuições exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, argumentou Piacini.

Uma imagem de uma farmácia, mostrando prateleiras com diversos medicamentos e embalagens. A composição da imagem é de um balcão de farmácia com várias prateleiras lotadas de caixas e embalagens de medicamentos de diferentes tamanhos, cores e formatos. As prateleiras estão alinhadas em uma estrutura organizada. Algumas caixas são empilhadas, enquanto outras são exibidas individualmente. Os assuntos principais são as caixas de medicamentos e embalagens. As caixas são em diferentes cores, designs e tamanhos, refletindo a variedade de medicamentos disponíveis. Pode-se observar diferentes cores e padrões nas caixas, com destaque para tons azul, branco e vermelho.
📸 Banco de Imagens

O juiz fundamentou sua decisão na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que estabelece que somente médicos podem diagnosticar doenças e definir tratamentos terapêuticos. Ele também citou casos noticiados pela imprensa envolvendo diagnósticos incorretos feitos por profissionais sem formação médica adequada.

A Resolução 5/2025 do CFF autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, renovar receitas e atender pacientes em situação de risco de morte iminente. O CFM, no entanto, defendeu que farmacêuticos não possuem a capacitação necessária para tais atribuições, argumentando que a medida poderia comprometer a segurança dos pacientes.

Com a decisão judicial, a norma do CFF perde efeito até nova deliberação. O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer

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