
Juiz suspende norma que autoriza farmacêuticos a prescreverem remédios

A Justiça Federal em Brasília determinou, nesta segunda-feira, 31, a suspensão da resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia a farmacêuticos a prescrição de medicamentos, incluindo os de venda sob prescrição. A decisão foi tomada pelo juiz federal Alaôr Piacini, em resposta a uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Segundo o magistrado, a norma do CFF invadia atribuições exclusivas dos médicos. “O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, argumentou Piacini.

O juiz fundamentou sua decisão na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que estabelece que somente médicos podem diagnosticar doenças e definir tratamentos terapêuticos. Ele também citou casos noticiados pela imprensa envolvendo diagnósticos incorretos feitos por profissionais sem formação médica adequada.
A Resolução 5/2025 do CFF autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos, renovar receitas e atender pacientes em situação de risco de morte iminente. O CFM, no entanto, defendeu que farmacêuticos não possuem a capacitação necessária para tais atribuições, argumentando que a medida poderia comprometer a segurança dos pacientes.
Com a decisão judicial, a norma do CFF perde efeito até nova deliberação. O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer
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