
Funcionários da Santa Casa de Patrocínio Paulista são condenados por uso de medicamentos vencidos e “álcool de posto”

Uma investigação conduzida pelo Ministério Público levou à condenação de três integrantes da Santa Casa de Patrocínio Paulista–SP por práticas que colocaram em risco a saúde de pacientes. Segundo apuração da Promotoria local, a unidade hospitalar utilizava medicamentos vencidos e etanol combustível — popularmente conhecido como “álcool de posto” — para realizar a assepsia hospitalar.
A sentença foi proferida nesta quinta-feira, 24, pelo juiz Afonso Marinho Catisti de Andrade, atendendo ao pedido do promotor Tulio Vinícius Rosa. Os réus foram condenados a 5 anos e 10 meses de prisão em regime semiaberto por violação ao artigo 273 do Código Penal (falsificação ou adulteração de produto medicinal), além de 2 anos e 3 meses em regime aberto pelo crime previsto no artigo 7º da Lei 8.137/90, que trata da comercialização de produtos impróprios para o consumo.
Segundo o Ministério Público, as irregularidades vieram à tona durante uma intervenção na entidade filantrópica. Uma das práticas mais graves era o recolhimento de insumos vencidos de outras unidades de saúde, que eram reaproveitados em pacientes da Santa Casa. Um laudo técnico sigiloso aponta que o uso desses produtos estaria ligado ao aumento de casos de flebite — inflamação das veias — entre os pacientes.

A investigação revelou ainda que o hospital utilizava etanol hidratado, destinado ao abastecimento de veículos, para a limpeza de áreas hospitalares. Segundo o promotor Tulio Rosa, a prática visava economizar recursos e abrir margem orçamentária para um esquema de desvio de verbas públicas.
“A utilização de ‘álcool de posto’ com estes propósitos é manifestamente ilegal e, o que é mais grave, altamente prejudicial à saúde pública”, afirmou o promotor.
Os nomes dos condenados não foram divulgados. O processo corre em primeira instância e ainda cabe recurso.
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