Liminar pede que laboratório ajuste o FGTS de 200 trabalhadores

Foto: DivulgaçãoO Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia, em ação civil pública contra o Instituto de Patologia Clínica Jorge Furtado, pede a empresa que garanta o depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de mais de
18/05/2013 às 00h00
 - Atualizado há 13 anos

Foto: DivulgaçãoO Ministério Público do Trabalho (MPT) em Uberlândia, em ação civil pública contra o Instituto de Patologia Clínica Jorge Furtado, pede a empresa que garanta o depósito mensal do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) de mais de 200 trabalhadores que atuam em oito unidades do laboratório nas cidades de Uberlândia e de Frutal.

Segundo o MPT, na empresa também não existem ações que promovam a saúde e a segurança dos funcionários, o que levou o órgão a pedir a antecipação dos efeitos de tutela, de modo que a Justiça intervenha, prontamente, determinando a correção das irregularidades praticadas.

“O fato de a empresa deixar de recolher o FGTS frustra, não só o interesse de cada trabalhador, mas de toda a sociedade, além disso, é responsabilidade e função social da empresa o seu efetivo compromisso com as vidas dos seus empregados e, no caso da empresa acionada, que é do setor de saúde, a atenção deve ser redobrada”, ressalta o procurador do Trabalho, Eliaquim Queiroz, que ajuizou a ação.

O MPT pede ainda que a empresa passe a observar prazo e percentual de recolhimentos fixados pela Lei 8.036/90, sob pena de indenização de R$ 200,00 por trabalhador e por mês, cujo valor não for depositado. A implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais também estão entre os pedidos do Ministério Público do Trabalho, com incidência de multa de R$ 60 mil, por medida não implantada. A ação civil pública foi ajuizada na Vara do Trabalho de Uberaba e aguarda liminar.

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