Entenda o voto em branco e o voto nulo

Foto: Historiaativa A maioria das pessoas acredita que o voto em branco é computado em favor do candidato que está vencendo a eleição, ou seja, é somado à maioria dos votos, enquanto que o voto nulo, que seria um voto de protesto, não vai pra ninguém. Ma
06/02/2013 às 00h00
 - Atualizado há 13 anos

Foto: Historiaativa

A maioria das pessoas acredita que o voto em branco é computado em favor do candidato que está vencendo a eleição, ou seja, é somado à maioria dos votos, enquanto que o voto nulo, que seria um voto de protesto, não vai pra ninguém.

Mas isso não é mais verdade!

De acordo com aConstituição Federale oCódigo Eleitoral Brasileiro, um candidato é eleito pela contagem de votos válidos, ou seja, soma total dos votos, excluindo-se os votos em branco e nulos. Assim, por exemplo, se em uma cidade tiver 100 moradores e 99 votarem nulo e 1 pessoa votar a favor de algum candidato, esse político que recebeu um voto será eleito, logo em primeiro turno, por ter mais de 50% dos votos válidos.

Mas afinal o que é o Voto Nulo?

No sistema de urnas eletrônicas, este voto acontece quando um eleitor digita propositalmente (ou por acidente) um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido e aperta o botão “Confirma”.

Como já foi exposto, os votos nulos não são computados.

E o que é o Voto em Branco?

Com a introdução do voto proporcional no Brasil, segundo oCódigo Eleitoral de 1932, o voto em branco era incluído no cálculo do quociente eleitoral, ou seja, era realmente somado ao final.

No entanto, aConstituiçãoFederale aLei Eleitoraleram contraditórias neste aspecto, o que causava muita confusão. AConstituiçãoafirmava que tanto os votos nulos, quanto os votos em branco não deveriam ser computados para a verificação da maioria.

Assim, a novaLei Eleitoral nº 9.504 de 30 de setembro de 1997, foi criada para esclarecer essa dúvida, esta lei determina que nas Eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias” , ou seja, votos brancos não seriam mais incluídos no cálculo do quociente eleitoral.

Mesmo não sendo contabilizado, a tecla para votar em branco continua a existir, por quê?

De acordo com o coordenador de Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), Paulo Dionísio, é possível tanto votar em branco quanto nulo, porque ambas as formas possibilitam a manifestação do eleitor caso não se identifique com as propostas apresentadas pelos candidatos. “A atitude de não votar em nenhum candidato é uma maneira de os eleitores mostrarem que não estão contentes com a situação da política atual”, diz o coordenador, em comunicado divulgado pela assessoria de comunicação do TRE-SC.

Outro dado importante sobre este aspecto é que historicamente o voto nulo era uma forma de protesto , tanto que o movimento estudantil fez uma campanha pelo voto nulo em 1970, pois, durante esse período de Ditadura Militar, só era possível votar em cargos municipais, o que dava uma aparência de democracia, enquanto os cargos “altos” eram elegidos internamente. Naquele tempo, portanto, o voto nulo era uma escolha política.

Ele se tornou arma do movimento anarquista da virada dos séculos 19 e 20, que considerava que votar nulo era uma forma de se recusar a entregar a própria liberdade nas mãos de um líder ou de qualquer autoridade.

E agora? Como uma eleição pode ser anulada?

A eleição apenas poderá ser anulada pela Justiça Eleitoral.

Mas como isso funciona?

Uma votação pode ser anulada se um candidato majoritário (que tem mais de 50% dos votos válidos) tiver a candidatura cassada – quando o candidato for condenado através de uma decisão judicial, que não está mais suscetível de recursos . Nesse caso, anula-se o resultado e uma nova eleição é marcada. É importante lembrar que se o candidato cassado tiver menos de 50%, assume o segundo melhor colocado.

Uma votação também pode ser anulada caso a Justiça Eleitoralconsidere que um candidatoé inelegível, sendo assim, os votos a este serão considerados nulos. Neste caso, se este candidato inelegível obtiver mais de 50% dos votos válidos, ocorre o cancelamento da eleição.

E como um candidato pode ser considerado inelegível?

Segundo aLei da Inelegibilidade(Lei Complementar nº 64 de 18 de maio de 1990), ironicamente sancionada durante o governo Collor, existem alguns casos específicos que tornam o candidato inelegível (de forma resumida):

  • Quando o candidato está filiado a dois partidos;
  • Devido a morte ou impedimento insuperável do candidato;
  • Quando o candidato não está em ordem com seu alistamento militar;
  • Quando o candidato é considerado analfabeto;
  • Quando o candidato já tem um cargo público;
  • Quando o registro partidário do candidato estiver impugnado;
  • Quando o candidato é acusado de crimes políticos, econômicos, homicídio, estupro, tráfico, uso ou venda de entorpecentes, crimes aos bens privados, crime contra os bens públicos, etc.

RESUMINDO

Esta é a correta interpretação do dispositivo previsto no Código Eleitoral. Os nossos tribunais têm decidido embasados neste entendimento: “A nulidade dos votos dados a candidato inelegível não se confunde com os votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor, a que se refere o art. 77, § 2º, da CF, e nem a eles se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE)”, decisão proferida ao julgamento do Agravo regimental em recurso especial eleitoral nº 35.888, dado pelo ministro relator Marcelo Henrique Ribeiro de Oliveira, publicado no diário de justiça, na página 44.

Sendo assim, fique atento, eleitor! O seu voto nulo não gera qualquer repercussão nas urnas. Repetindo: não é verdade que se em uma eleição, se houver mais de 50% de votos nulos, obrigatoriamente, ela irá se repetir, abrindo oportunidade para novos candidatos se registrarem.

O voto é um direito ou um dever?

Ele é um direito, mas também é obrigatório .

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Datafolha em 2006 constatou que 50% dos brasileiros eram contra o voto obrigatório, 45% eram a favor, 4% eram indiferentes e 1% não sabia o que dizer sobre o assunto.

O voto se tornou obrigatório a partir da Constituição de 1934 e tinha um motivo bem prático para isso, acabar com as fraudes eleitorais da República Velha, em que o alistamento eleitoral era determinado pelos coronéis e chefes políticos locais .

Nos Estados Unidos, no Reino Unido e na França, o voto é facultativo. Por outro lado, em países não menos democráticos como a Austrália, a Itália e a Bélgica também vigora, como aqui, a obrigatoriedade do voto.

E ai? Será que o voto deve ser obrigatório ou facultativo? Será que é a obrigatoriedade que garante a plena democracia ou justamente o contrário? Será que sendo facultativo, menos pessoas se interessariam em exercer a sua cidadania? Reflita sobre isso!

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