Proposta quer diminuir a maioridade penal para 15 anos

Foto: criancanoparlamento.org.br Agora jovens de até 15 anos podem responder como adultos pelos crimes cometidos. Isso ainda conta com a aprovação da mudança da lei de maioridade penal brasileira. Essa é uma das propostas que irá passar pela Comissão de
28/01/2013 às 00h00
 - Atualizado há 13 anos

Foto: criancanoparlamento.org.br

Agora jovens de até 15 anos podem responder como adultos pelos crimes cometidos. Isso ainda conta com a aprovação da mudança da lei de maioridade penal brasileira. Essa é uma das propostas que irá passar pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado. Ao todo são três que discutem alterar a idade para esses casos.

De acordo com a proposta do senador Aloísio Nunes (PSDB – SP), a maioridade penal poderá passar de dezoito para dezesseis em casos de tráfico de drogas e crimes hediondos.

Já para o senador Acir Gurgaz (PDT- RO), é necessário que a lei seja reduzida para 15 anos nos casos de homicídio e latrocínio (roubo seguido de morte). Desse modo, espera-se reduzir consideravelmente os crimes cometidos pelos jovens. “Eu entendo que os jovens precisam responder pelos seus atos. Na tentativa não que eles respondam, mas a tentativa é de que se evite que cometam esses crimes. Eu entendo que é um trabalho preventivo” declarou em entrevista a Agência do Rádio.

A outra proposta é reduzir, em qualquer situação, a maioridade penal para os 16 anos.

Entretanto, ainda é esperado a decisão da Mesa Diretora que analisa as três propostas. Em seguida, após receberem o parecer da Comissão de Constituição e Justiça, elas irão para votação em plenário. Se alguma for aprovada, segue para a Câmara dos Deputados.

Maioridade Penal

É a idade considerada pela Justiça de cada país, que o indivíduo pode ser penalmente responsabilizado pelos seus atos, conhecida também como “idade da responsabilidade criminal”.

Foto: elsonsouto.blogspot.com.br

Atualmente no Brasil é considerado maior penal, o indivíduo a partir dos 18 anos, de acordo com o artigo 27 do Código Penal, embasado no artigo 228 da Constituição Federal e seguido pelo artigo 104 do Estado da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/90.

Quando um menor de 18 anos comete algum crime, é considerado ato infracional e seus praticantes são denominados “adolescentes em conflito com a lei” ou o mais conhecido, “menores infratores”. Nesses casos, as penalidades estabelecidas são medidas socioeducativas – aplicadas a partir dos 12 anos completos até 18 anos incompletos. Será considerada a idade do adolescente à data do delito.

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